As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc.
Tem mais chance de ter o benefício concedido quem teve o cuidado de juntar documentos da forma mais completa possíve.
O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos
A Portaria Interministerial n. 22 irá substituir a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001.
Lei permite a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência.