Além da multa, também serão acrescidos juros. Por isso, o importante é correr para entregar a declaração que é a única forma de regularizar a situação perante o Fisco
A ECD deve ser transmitida, anualmente, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário, ou seja, até dia 30 de junho de 2025.
Mais de 43 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo.
Público-alvo são advogados que desejam prospectar clientes que tenham pendências no órgão, como descontos indevidos a reivindicar
Para a 2ª Turma do TST, medida foi discriminatória