Tanto consórcios contemplados quanto ainda não contemplados devem ser inseridos no IR.
Benefício não vale para profissionais registrados como empresa ou MEI
Limites do regime tributário do Simples Nacional permanecem os mesmos desde 2018.
Entenda como são as atribuições e o que especialistas dizem sobre as mudanças
Uma atenção especial ao trabalho e ao emprego é indispensável para se chegar a uma reforma equilibrada e estimulante das atividades econômicas.