A INB havia pago a parcela por apenas cinco meses no período
TST concedeu mandado de segurança a um químico da Braskem, que alega ter ficado doente por trabalhar exposto a benzeno
Ele assinou o documento já elaborado por um advogado que não conhecia
3ª Turma aplicou tese de repercussão geral do STF
O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador