O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
O laudo pericial relatou que o trabalhador ficava exposto a agentes insalubres (ruído, químico, biológico e radiação não-ionizante), em níveis que excedem ao limite de tolerância
O trabalhador receberá o pagamento, como hora extra, do tempo de descanso superior a duas horas.
Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra