Além da gratuidade da justiça, o trabalhador pretendia, com os embargos, modificar decisão regional desfavorável a sua pretensão de equiparação salarial.
O pedido havia sido indeferido na primeira instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.
A decisão foi unânime.
O vínculo de emprego foi reconhecido logo na primeira instância.
O relator concluiu, então, que é plenamente aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial 84