A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 4281/16, que exclui da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) o valor referente ao PIS/Pasep e à Cofins.
Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.
A proposta também simplifica o recolhimento do FGTS do empregado doméstico.
Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ da pessoa jurídica considerada inapta.
Assis Melo afirma que a inclusão de novas categorias no Supersimples não vai prejudicar a arrecadação.